Sistema do FGTS Digital entra em vigorDivulgação Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS. Em contrapartida, quem opta por essa modalidade fica impedido de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%. Com a nova MP, o saldo restante referente ao contrato encerrado poderá ser liberado.O benefício vale para contratos encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e esta terça-feira (23), em casos como demissão sem justa causa, rescisão indireta, falência do empregador, término de contrato a prazo ou suspensão total do trabalho avulso. Trabalhadores que já conseguiram novo emprego ou que migraram para o saque-rescisão também poderão receber, desde que a demissão tenha ocorrido enquanto estavam no saque-aniversário. Leia mais…
MP do saque do FGTS pode beneficiar 14 milhões de trabalhadores
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IG










