Carmen LuciaA Victor Piemonte/STF Chamada de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1283, a ação questionava mudanças feitas por meio de uma resolução do Conselho do Curador do FGTS, com o partido defendendo que as novas regras só poderiam ser criadas por lei, e que a resolução teria ultrapassado os limites do poder regulamentar.Cármen Lúcia, ao analisar o caso, explicou que o STF não pode julgar esse tipo de ação por envolver um ato administrativo e não uma lei diretamente ligada à Constituição. Leia mais…
STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
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