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Cariri e Ceará

CGD abre procedimento contra delegado e inspetores alvo de operação contra abuso de autoridade e tortura em 2020

Ceará é Noticia
Ultima atualização: 2026/01/30 at 3:05 AM
Por Ceará é Noticia
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CGD abriu procedimento administrativo contra delegado e inspetores da Polícia Civil acusados de abuso de autoridade no Ceará.
Reprodução
A Controladoria Geral de Disciplina (CGD) abriu um procedimento administrativo disciplinar contra o delegado Paulo André Maia Cavalcante e três inspetores de Polícia Civil que atuavam no município de Maracanaú. Os investigados foram alvo de uma operação do Ministério Público do Ceará (MPCE) em 2020 contra abuso de autoridade e tortura no Ceará.
À época, a operação cumpriu mandados contra Paulo André e contra cinco inspetores. Destes cinco, três vão responder ao procedimento administrativo disciplinar aberto agora pela CGD: os investigadores Antônio da Silva Moraes, Ayslan Rielle Gonzaga Nunes e Ângelo Sampaio Nunes.
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O grupo atuava no 20° Distrito Policial, no bairro Acaracuzinho, em Maracanaú. Eles são investigados por uma série de ações que apontaram abuso de autoridade, ameaça e crime eleitoral. Entre as ações investigadas estão, por exemplo, uma série de prisões ilegais que os investigados teriam efetuado flagrantes forjados e intimidação contra testemunhas.
No âmbito da CGD, o grupo é investigado por usurpação de função pública; violação de domicílio; tortura psicológica voltada para confissão; corrupção passiva; coação e associação criminosa. Já o processo criminal corre em segredo de Justiça.
Conforme publicação da CGD no Diário Oficial do Estado, os suspeitos são investigados por:
Paulo André Maia Cavalcante: prevaricação e usurpação de função pública;
Antônio da Silva Moraes: violação de domicílio, tortura psicológica voltada para confissão, corrupção passiva e coação no curso do processo;
Ayslan Rielle Gonzaga Nunes: violação de domicílio e associação criminosa;
Ângelo Sampaio Nunes: violação de domicílio, tortura psicológica voltada para confissão e associação criminosa.
O procedimento administrativo disciplinar da CGD não é uma investigação criminal, mas um sim uma apuração interna na qual o órgão verifica se os agentes da lei descumpriram as regras de conduta exigidas. Apesar disso, ela funciona com os mesmos ritos de um processo judicial: tem fase de instrução, oitivas com testemunhas, defesa, julgamento e resultado.
Por meio de nota, a defesa do delegado Paulo André negou as acusações e afirmou que “todos os esclarecimentos serão realizados no momento oportuno, em sua defesa, quando será demonstrada a completa licitude de sua conduta”. (Veja o posicionamento complexo abaixo)
A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos inspetores.
Controladoria Geral de Disciplina do Ceará (CGD) investiga policiais civis por abuso de autoridade.
Kiko Silva/SVM
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No âmbito da CGD, o grupo está sendo investigado e será julgado pelas transgressões disciplinares que teriam sido cometidas na suposta prática dos crimes dos quais são acusados na Justiça. Entre as transgressões estão:
procedimento irregular, de natureza grave
valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de qualquer natureza, para si ou para terceiro, se o fato não tipificar falta mais grave;
cometer crime tipificado em Lei quando praticado em detrimento de dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerado de natureza grave, a critério da autoridade competente.
não ser leal às Instituições
interferir indevidamente em assunto de natureza policial que não seja de sua competência
Caso sejam considerados culpados no processo administrativo, eles podem sofrer sanções disciplinares que vão desde afastamento até a perda do cargo público.
Para além da CGD, corre em paralelo uma investigação criminal contra o grupo, conduzida pelo Ministério Público, que deflagrou a Operação Fim da Linha contra os suspeitos em outubro de 2020. O g1 procurou o MPCE para saber o andamento do processo e aguarda resposta.
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Grupo é acusado de tortura psicológica e perseguição
No contexto das investigações, o Ministério Público apura a realização de prisões ilegais por alguns dos investigados, inclusive com supostos flagrantes forjados, o que já ensejou até pedido de absolvição de um cidadão acusado por tráfico de drogas.
Também é investigada uma situação em que os agentes formularam uma série de pedidos de prisão preventiva contra uma empresária local, em decorrência de uma briga familiar, o que ensejou a suspeita de perseguição. Todos os pedidos tiveram manifestação contrária dos promotores criminais de Maracanaú.
O MPCE também analisa ameaças feitas contra vítimas para não prestarem depoimento, inclusive, valendo-se da condição de possuírem parentes nas Polícias Civil e Militar.
O grupo ainda é acusado de usar dependências da Delegacia do 20° Distrito Policial, em Maracanaú, para atos com caráter político-eleitoral e a promoção pessoal de um candidato policial, inclusive com direcionamento da atuação policial de modo a ajudá-lo.
Durante a operação do MPCE em 2020, foram encontrados ainda na sala da inspetoria da delegacia um aparelho de choque e um cacetete artesanal, “objetos alheios à atividade ordinária da polícia”.
À época da operação, os seis alvos foram afastados dos cargos por 180 dias. Alguns dias após a operação, o delegado chegou a ser preso preventivamente por destruir o próprio telefone celular, considerado objeto de prova na investigação. Tanto ele quanto os outros investigados foram soltos posteriormente.
O que diz a defesa dos investigados
Por meio de nota, a defesa do delegado Paulo André, representada pelo advogado Leandro Vasques por meio da Associação dos Delegados de Polícia do Ceará, negou as acusações e afirmou que vai demonstrar, no momento oportuno, que a conduta do delegado foi lícita. Veja o posicionamento completo abaixo:
O Delegado Paulo André ainda não foi formalmente citado da instauração do processo administrativo disciplinar. Todos os esclarecimentos serão realizados no momento oportuno, em sua defesa, quando será demonstrada a completa licitude de sua conduta. A defesa do Delegado Paulo André esclarece que não houve qualquer usurpação de função pública ou prática de prevaricação. As investigações objeto do referido procedimento ocorreram no exercício regular da função policial, com ciência e anuência das autoridades competentes, não ocorrendo violação de atribuições ou atuação com interesse pessoal. Ressalte-se que a Polícia Judiciária não é dotada de competências processuais, como ocorre em relação ao Poder Judiciário, possuindo tão somente atribuições investigativas, o que não torna nulos ou ilegais os atos investigativos praticados por policiais eventualmente atuantes em outras circunscrições. Inexiste, portanto, a prática de qualquer ilícito penal ou administrativo, razão pela qual a defesa confia no julgamento das autoridades competentes.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos inspetores.
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