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Crajubar em Ação > Blog > Carros > Nova CNH: como funciona o novo sistema de pontos da prova prática, que não tem falta eliminatória
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Nova CNH: como funciona o novo sistema de pontos da prova prática, que não tem falta eliminatória

g1
Ultima atualização: 2026/02/10 at 6:03 AM
Por g1
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Nova CNH: como funciona o novo sistema de pontos da prova prática
A publicação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular estabeleceu diretrizes únicas para os exames de direção em todo o país. As mudanças mais significativas incluem o fim da baliza como etapa obrigatória e a revisão dos critérios de aprovação e reprovação dos candidatos.
De acordo com o manual, cada infração recebe uma pontuação específica, e o candidato só é aprovado se não ultrapassar o limite de 10 pontos.
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Além do sistema de pontos, foi extinta a infração única que levava à reprovação imediata. Com a nova regra, o candidato pode cometê-la e seguir com a prova.
As infrações passam a ser classificadas por peso, da seguinte forma:
Infrações leves: 1 ponto;
Infrações médias: 2 pontos;
Infrações graves: 4 pontos;
Infrações gravíssimas: 6 pontos.
O candidato pode somar pontos em diferentes ocorrências, desde que não ultrapasse o limite de 10 pontos. Ao atingir esse valor, a reprovação é automática.
Veja abaixo a lista completa de infrações. Clique ou toque em cada uma das quatro categorias para ver todos os erros que compõem cada tipo de infração:

Veja os principais pontos que mudam com o novo manual:
O trajeto passa a incluir manobras de estacionamento;
A baliza deixa de ser obrigatória, mas continua podendo ser aplicada;
O candidato passa a ter mais tempo e vagas maiores para estacionar;
O primeiro reteste passa a ser gratuito;
O carro pode ser do candidato, com câmbio manual ou automático;
Divisão clara de papéis entre os responsáveis pela avaliação;
Trajeto deve ser progressivo e ocorrer em ambiente real;
Rodovias, estradas e vias expressas ficam proibidas.
O trajeto passa a incluir manobras de estacionamento
O candidato deixa de ter o estacionamento como uma etapa isolada da avaliação de suas habilidades de direção. Com o novo manual, a parada do carro em uma vaga delimitada deve acontecer durante o trajeto.
“O estacionamento envolve a aplicação coordenada de habilidades cognitivas, perceptivas e operacionais. Trata-se de uma manobra com características próprias, realizada em baixa velocidade, mas que exige do condutor a leitura adequada do ambiente, a antecipação de riscos e a tomada de decisões compatíveis com as condições do local”, diz o manual.
O manual explica ainda que o candidato também será avaliado pela análise que fizer antes de escolher a vaga, levando em conta o ambiente da rua ou do local onde estiver. Será esperado que ele considere as seguintes variáveis ao decidir se deve estacionar ou não:
O volume de circulação de outros veículos;
A presença de pedestres e de outros usuários vulneráveis;
As condições de visibilidade do local;
A sinalização existente no local;
As restrições do local, como placas que proíbem o estacionamento.
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A baliza deixa de ser obrigatória, mas continua podendo ser aplicada
A baliza deixa de ser obrigatória, mas não deixa de existir. Como explicado no ponto anterior, o estacionamento passa a integrar a avaliação do candidato e, nesse contexto, a baliza pode ser necessária para entrar em uma vaga mais apertada.
Como o estacionamento faz parte do trajeto, o candidato também é avaliado pela forma como deixa o veículo.
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O candidato passa a ter mais tempo e vagas maiores para estacionar;
O manual deixa claro que não há tempo máximo para que o candidato conclua o estacionamento do veículo. No entanto, o documento prevê uma avaliação baseada em um “tempo razoável”.
“Quando se tornar evidente que o candidato não consegue concluir o trajeto ou finalizar o estacionamento em tempo razoável, de modo a comprometer a continuidade regular do exame, o preposto [agente] deverá registrar a ocorrência e comunicá-la à Comissão de Exame de Direção Veicular, para fins de deliberação quanto à interrupção definitiva do exame”, diz o manual.
As vagas reservadas para o estacionamento e a baliza dos carros precisam ter as dimensões do veículo acrescidas de 50% desse espaço.
Assim, um carro com 4,5 metros de comprimento e 2 metros de largura será avaliado em uma vaga com 6,75 metros de comprimento e 3 metros de largura.
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O primeiro reteste passa a ser gratuito
Em caso de reprovação, o candidato poderá realizar um novo teste sem pagar por outro exame prático. A depender da agenda do dia, esse novo exame de direção pode acontecer no mesmo dia, inclusive logo após a notificação da reprovação.
Se a agenda do dia não permitir o reteste, o candidato poderá agendar uma nova tentativa em outra data.
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O carro pode ser do candidato, com câmbio manual ou automático
O exame agora pode ser realizado em veículos com qualquer tipo de transmissão, seja manual ou automática.
Quando o veículo for fornecido pelo órgão executivo de trânsito, cabe a ele garantir que o carro esteja estacionado no local da prova e em conformidade com as regras de trânsito, como estar devidamente emplacado, com os itens obrigatórios de segurança e, segundo o manual, “em condições de uso”.
No caso de veículo do candidato, a responsabilidade é exclusiva dele. O candidato só pode estar no carro nas seguintes situações:
Quando um instrutor devidamente autorizado estiver presente no veículo;
Quando outra pessoa já habilitada dirigir o veículo e o posicionar no local da prova.
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Divisão clara de papéis entre os responsáveis pela avaliação
Prova prática em São Paulo
divulgação/Detran-SP
O manual estabelece que quatro servidores são responsáveis pela avaliação do candidato no momento do exame:
Preposto: agente que acompanha o candidato na prova prática e é responsável por transmitir instruções durante o trajeto, indicar deslocamentos e assegurar a segurança do candidato.
Comissão de Exame de Direção Veicular: formada por três agentes que, como uma banca avaliadora, participam do exame apenas para a avaliação técnica e a definição do resultado final. Todos os membros são servidores públicos, e ao menos um deles deve possuir habilitação na categoria da prova.
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Trajeto deve ser progressivo e ocorrer em ambiente real
Segundo o manual, o percurso deve seguir critérios técnicos rigorosos para evitar “pegadinhas” para “induzir o erro do candidato ou para impor dificuldades artificiais dissociadas da finalidade do exame”.
“Não é admissível a adoção de trajetos ou situações intencionalmente estruturadas como armadilhas, com o objetivo de elevar indevidamente o grau de reprovação ou de submeter o candidato a desafios desproporcionais e incompatíveis com a avaliação da condução segura em vias públicas”, diz o manual.
Assim, o trajeto deve seguir uma progressão de dificuldades naturais de um ambiente real, permitindo que o candidato evolua de forma mais gradual.
“Essa progressividade é especialmente relevante em razão do contexto avaliativo do exame, no qual o candidato se encontra submetido a maior carga de estresse e ansiedade,” aponta o manual.
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Rodovias, estradas e vias expressas ficam proibidas
O manual aponta algumas situações que não são aceitas durante o teste de direção.
São elas:
Vias expressas ou de trânsito rápido;
Estradas;
Trechos com obras em andamento;
Desvios provisórios;
Sinalização temporária instável ou intervenções viárias que alterem de forma significativa a previsibilidade da circulação;
Áreas com elevada concentração de carga e descarga;
Zonas logísticas;
Centros de abastecimento;
Trechos com alto índice de veículos pesados;
Túneis;
Pontes;
Viadutos;
Passagens em desnível;
Travessias ferroviárias;
Ruas sem saída.
O objetivo dessas restrições é evitar surpresas para o candidato, especialmente em situações para as quais ele não foi devidamente treinado. Segundo o manual, esses cenários dificultam excessivamente o trajeto e exploram situações excepcionais.
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