Aplicativo do Simples NacionalMarcello Casal Jr/Agência Brasil Segundo o órgão, os contribuintes notificados têm agora 90 dias, a partir da ciência do Termo de Exclusão, para regularizar suas dívidas e evitar a saída do regime, o prazo que anteriormente era de 30 dias.A legislação também alterou o período de solicitação de adesão ao Simples Nacional para empresas já constituídas, que passou de janeiro para setembro de cada ano. Com isso, contribuintes excluídos por inadimplência poderão solicitar o reenquadramento no regime em setembro, com efeitos válidos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Leia mais…
Devedores do Simples Nacional podem perder o CNPJ, alerta Receita
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