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Cariri e Ceará

MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Forquilha garanta acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família

A10mais
Ultima atualização: 2026/04/01 at 3:02 AM
Por A10mais
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 MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Forquilha garanta acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família

O Ministério Público do Ceará recomendou que a Prefeitura de Forquilha adote, no prazo de 30 dias, medidas para assegurar o acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município afastados do convívio familiar por decisão judicial ou medida de proteção. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça Vinculada da comarca e considera a inexistência de abrigos e programas, como Família Acolhedora, na cidade.

Segundo o MP, o acolhimento de crianças e adolescentes é uma medida excepcional e temporária e deve observar as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A falta de estrutura adequada pode comprometer a efetivação desses direitos.

Entre as providências recomendadas está a celebração de pacto com município próximo que possua entidade de acolhimento própria, prevendo o repasse mensal por vaga ocupada. O documento orienta ainda que a equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Forquilha mantenha o acompanhamento das crianças e adolescentes acolhidos em outro município, com ações como busca ativa das famílias, inserção no Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e elaboração de relatórios periódicos.

A recomendação prevê também que o Município custeie o deslocamento dos pais ou responsáveis para visitas semanais às crianças e adolescentes acolhidos e que inclua dotação orçamentária específica para custear as medidas propostas. Além disso, o MP orientou a elaboração de um plano municipal voltado à garantia do direito à convivência familiar, com ações de apoio às famílias e alternativas ao acolhimento institucional, como programas de acolhimento familiar e estímulo à adoção.

O não cumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis.

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