
A sentença da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte já havia considerado que a forma de comunicação da dispensa ultrapassou o limite do razoável, violando a dignidade e a privacidade da empregada.
Segundo pontuou a desembargadora, a divulgação do motivo da dispensa sem necessidade, especialmente em um e-mail direcionado a diversos empregados, configurou excesso do poder diretivo da empresa. Ficou entendido que a empresa expôs a trabalhadora a situação vexatória, violando seu direito à intimidade e à honra.
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