{"id":64103,"date":"2026-01-16T00:02:48","date_gmt":"2026-01-16T03:02:48","guid":{"rendered":"https:\/\/crajubaremacao.com.br\/?p=64103"},"modified":"2026-01-16T00:02:48","modified_gmt":"2026-01-16T03:02:48","slug":"mp-pr-ve-omissao-de-socorro-e-pede-que-jovem-pague-indenizacao-a-amigo-perdido-no-pico-parana","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/crajubaremacao.com.br\/?p=64103","title":{"rendered":"MP-PR v\u00ea omiss\u00e3o de socorro e pede que jovem pague indeniza\u00e7\u00e3o a amigo perdido no Pico Paran\u00e1"},"content":{"rendered":"<div>\n<div style=\"margin-bottom: 15px;\"><img decoding=\"async\" class=\"type:primaryImage\" src=\"https:\/\/crajubaremacao.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/design-sem-nome-5-750x450-1.png\"><\/div>\n<p><?xml encoding=\"UTF-8\"><\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico do Paran\u00e1 entendeu que houve omiss\u00e3o de socorro por parte da jovem Thayane Smith, 19 anos, ao se separar de Roberto Farias Tomaz, 19, durante a trilha que a dupla fez no Pico Paran\u00e1 na virada do ano.<\/p>\n<p>A avalia\u00e7\u00e3o da promotoria, que se manifestou sobre o caso nesta quinta-feira, 15, por meio da 2\u00aa Promotoria de Justi\u00e7a de Campina Grande do Sul (regi\u00e3o metropolitana de Curitiba), diverge do posicionamento da Pol\u00edcia Civil paranaense, que arquivou o caso.<\/p>\n<p>Thayane e Roberto resolveram assistir ao nascer do sol no dia 1\u00b0 de janeiro no topo da montanha. Na volta, por\u00e9m, o jovem alega ter sido abandonado pela amiga, que voltou ao acampamento com outro grupo. A jovem e a defesa dela negam abandono. Ele ficou perdido na regi\u00e3o por cinco dias, sendo encontrado s\u00f3 no dia 5 de janeiro, ap\u00f3s pedir ajuda em uma fazenda.<\/p>\n<p>Para o promotor Elder Teodorovicz, h\u00e1 provas que indicam que Thayane deixou Roberto \u201cpara tr\u00e1s\u201d em uma trilha de alta complexidade, em estado de debilidade f\u00edsica e que ela n\u00e3o prestou o \u201cdevido acompanhamento das medidas e provid\u00eancias necess\u00e1rias para o seu socorro\u201d.<\/p>\n<p>\u201cA conduta da investigada reveste-se de dolo, uma vez que tinha plena consci\u00eancia da debilidade f\u00edsica da v\u00edtima (que j\u00e1 havia vomitado e caminhava com dificuldade), das condi\u00e7\u00f5es perigosas do local (eis que se tratava de trajeto dif\u00edcil, com montanhas altas, com chuva, frio e neblina) e, ainda assim, optou reiteradas vezes por deix\u00e1-lo \u00e0 pr\u00f3pria sorte\u201d, declarou a promotoria.<\/p>\n<p>Em pronunciamento, o promotor Teodorovicz destacou que o ordenamento jur\u00eddico brasileiro imp\u00f5e o dever de solidariedade em situa\u00e7\u00f5es de grave e iminente perigo, especialmente quando \u00e9 poss\u00edvel prestar esse aux\u00edlio sem risco pessoal. \u201cEsse dever, em especial, no caso concreto, foi descumprido\u201d, afirma.<\/p>\n<p>\u201cPor esta raz\u00e3o, o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Paran\u00e1 entendeu pela caracteriza\u00e7\u00e3o do crime de omiss\u00e3o de socorro e pelo encaminhamento do caso ao Juizado Especial Criminal com proposta de transa\u00e7\u00e3o penal, observados os princ\u00edpios da proporcionalidade e razoabilidade\u201d, acrescentou.<\/p>\n<p>A infra\u00e7\u00e3o penal de omiss\u00e3o de socorro est\u00e1 prevista no C\u00f3digo Penal (Art. 135) e \u00e9 descrita como o ato de \u201cdeixar de prestar assist\u00eancia, quando poss\u00edvel faz\u00ea-lo sem risco pessoal, \u00e0 crian\u00e7a abandonada ou extraviada, ou \u00e0 pessoa inv\u00e1lida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou n\u00e3o pedir, nesses casos, o socorro da autoridade p\u00fablica\u201d.<\/p>\n<h3><strong>Indeniza\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h3>\n<p>A promotoria pede tamb\u00e9m para que Thayane pague um valor de R$ 4 863 para Roberto (o equivalente a tr\u00eas sal\u00e1rios-m\u00ednimos) e R$ 8 105,00 para o Corpo de Bombeiros de Campina Grande Sul, \u00f3rg\u00e3o que realizou as buscas pela v\u00edtima ao longo de cinco dias.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o Minist\u00e9rio P\u00fablico tamb\u00e9m determinou que a jovem preste servi\u00e7o \u00e0 comunidade ao longo de tr\u00eas meses, por cinco horas semanais, tamb\u00e9m junto ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul.<\/p>\n<p>\u201cAs medidas propostas justificam-se (\u2026) em raz\u00e3o do trabalho realizado em busca da v\u00edtima, que mobilizou, al\u00e9m das for\u00e7as oficiais, diversos agentes civis e volunt\u00e1rios\u201d, disse a promotoria, em nota.<\/p>\n<h3><strong>Relembre o caso<\/strong><\/h3>\n<p>Ap\u00f3s a virada do ano, passada no cume do pico, a dupla retornou ao acampamento, mas acabou se separando. Thayane diz que se juntou a outros trilheiros e que Roberto n\u00e3o acompanhou o ritmo do grupo, ficando para tr\u00e1s na trilha. J\u00e1 o rapaz afirma que ele foi abandonado pela colega e, ao ficar sozinho, acabou se perdendo no trajeto ap\u00f3s seguir de forma equivocada as sinaliza\u00e7\u00f5es do caminho.<\/p>\n<p>Ele ficou cinco dias andando pelo pico, seguindo o percurso do rio e chegou at\u00e9 a pular uma cachoeira antes de encontrar uma fazenda onde foi acolhido, e onde conseguiu entrar contato com a fam\u00edlia.<\/p>\n<p>Thayane alega que n\u00e3o abandonou Roberto. Diz que voltou ao acampamento, mas retornou para a trilha na tentativa de encontr\u00e1-lo ao desconfiar que ele estivesse perdido. Afirma ainda que chamou o resgate, mas admitiu em conversa com o Estad\u00e3o que errou ao n\u00e3o esper\u00e1-lo.<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o abandonei! Eu assumi o meu B.O., assumi o problema todo. Eu assumo que errei de ter deixado ele para tr\u00e1s, quebrei a nossa regra dos trilheiros e montanhistas, de que vai junto e volta junto. Mas eu acompanhei o passo dos corredores e ele veio no ritmo dele\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>Com quadro de desidrata\u00e7\u00e3o, Roberto precisou ser hospitalizado. Ele disse que Thayane quebrou a sua confian\u00e7a, e rompeu rela\u00e7\u00e3o com a jovem. Eles haviam se conhecido dois meses antes do epis\u00f3dio.<\/p>\n<h3><strong>Defesa nega crime<\/strong><\/h3>\n<p>A advogada Kellen Larissa, que representa Thayane, afirmou que, embora a conduta possa ser considerada moralmente reprov\u00e1vel, n\u00e3o configura crime. \u201cEssa regra do montanhismo n\u00e3o \u00e9 lei. N\u00e3o existe tipo penal para isso. N\u00e3o houve dolo, n\u00e3o houve inten\u00e7\u00e3o de abandono\u201d, disse.<\/p>\n<p>A advogada informou ainda que medidas judiciais est\u00e3o sendo adotadas contra perfis nas redes sociais que atacam a jovem e usam a imagem dela de forma ofensiva. \u201cO inqu\u00e9rito caminha para o arquivamento. O que a gente pede \u00e9 que as pessoas permitam que eles sigam em paz.\u201d<\/p>\n<h3><strong>Pol\u00edcia conclui inqu\u00e9rito<\/strong><\/h3>\n<p>O inqu\u00e9rito que investigou o desaparecimento do jovem foi conclu\u00eddo pela Pol\u00edcia Civil nesta quinta-feira, 8. O delegado Glaison Lima, de Campina Grande do Sul, na regi\u00e3o metropolitana de Curitiba, recomendou o arquivamento do caso por entender que n\u00e3o houve crime por parte de Thayane Smith Moraes, de 19 anos, que abandonou o amigo no percurso.<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico do Paran\u00e1 entendeu que houve omiss\u00e3o de socorro por parte da jovem Thayane Smith, 19 anos, ao se separar de Roberto Farias Tomaz, 19, durante a trilha que a dupla fez no Pico Paran\u00e1 na virada do ano. 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