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Leitura: Projeto de lei que legaliza construções irregulares em Jericoacoara é aprovado em caráter de urgência
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Cariri e Ceará

Projeto de lei que legaliza construções irregulares em Jericoacoara é aprovado em caráter de urgência

admin
Ultima atualização: 2025/05/02 at 1:02 AM
Por admin
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O projeto permite que obras concluídas sem conformidade com a legislação municipal possam ser regularizadas, desde que atendam a critérios específicos.

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VotaçãoObras irregularesMulta compensatória

A medida contempla construções finalizadas antes da promulgação da nova lei e estabelece que a regularização dependerá de uma análise técnica. Técnicos especializados serão responsáveis por avaliar a viabilidade de adaptar as edificações às normas municipais.

Para dar início ao processo de regularização, os proprietários de imóveis irregulares devem formalizar um pedido à Secretaria de Infraestrutura e Planejamento. Somente após a solicitação será feita a avaliação para verificar se a construção pode ser regularizada.

O projeto também permite que o Poder Público dispense ou reduza algumas limitações administrativas previstas no Plano Diretor e no Código de Obras e Posturas do município, o que possibilita a flexibilização de certas exigências para viabilizar a regularização, desde que os imóveis cumpram requisitos específicos.

Entre os critérios para a regularização, estão:

  • Cumprimento dos requisitos mínimos de adequação previstos na nova lei;
  • Preservação de áreas públicas, sem invasões ou impactos negativos;
  • Garantia de segurança pública, sem comprometimento da estabilidade e segurança das edificações;
  • Proteção ao patrimônio cultural, sem danos a bens históricos ou de valor cultural.

Votação

Sete vereadores votaram a favor do projeto de lei. — Foto: Reprodução/Instagram

A votação aconteceu na última quarta-feira (30). Dos dez vereadores presentes, sete votaram a favor, 1 votou contra, e 2 se abstiveram.

  • Antônio Daniel de Souza: Sim;
  • Fernando Edson de Sousa: Sim;
  • Natalícia de Jesus Souza Brito: Sim;
  • Jacquelina Marques Rocha Albuquerque: Sim;
  • Erivan Pereira: Sim;
  • Cleiton Oliveira Sousa: Sim;
  • Ana Carine Rodrigues da Costa: Abstenção;
  • Benedita Neta da Silva: Não;
  • Guilhermina Helen Sousa Pessoa: Sim;
  • Raimundo Pedro de Araújo: Abstenção.

Obras irregulares

As obras irregulares serão classificadas em três categorias, conforme as condições de cada edificação:

  1. Obras sem documentação: São aquelas construídas de acordo com os padrões urbanísticos e técnicos, mas que não possuem alvará de construção ou habite-se.
  2. Obras em desacordo com os padrões urbanísticos e técnicos: Construções que, além de não terem a documentação regular, apresentam itens em desacordo com o Plano Diretor ou o Código de Obras e Posturas, ou ambos.
  3. Obras sub judice: Engloba as construções que estão sub judice (ou seja, em processo judicial) em ações relacionadas ao município e que também não atendem aos padrões urbanísticos e técnicos exigidos.

A lei também determina que algumas construções estão excluídas do processo de regularização, incluindo aquelas que se enquadram nas seguintes condições:

  • Construções em terrenos públicos: Edificações situadas em logradouros públicos ou que invadam áreas públicas, como ruas e praças.
  • Falta de comprovação de propriedade ou posse: Obras que não apresentem documentação válida que comprove a propriedade ou posse do terreno.
  • Localização em áreas protegidas: Edificações construídas em áreas de preservação permanente, ou em faixas não edificáveis, como aquelas próximas a represas, lagos, córregos, fundos de vale, galerias, ou linhas de transmissão de energia de alta tensão.
  • Áreas afetadas por obras viárias: Construções localizadas em áreas previstas para receber melhoramentos viários, conforme determinação legal.
  • Obras que oferecem riscos à segurança: Edificações que, após avaliação técnica, ofereçam riscos para a segurança dos moradores ou vizinhos.

Multa compensatória

O projeto de lei estabelece uma multa compensatória para as obras irregulares que buscam regularização no município. O valor da multa será calculado com base na área a ser regularizada.

Após a aprovação do pedido de regularização, o proprietário terá um prazo de até 30 dias para receber a notificação da multa, caso a obra atenda aos critérios estabelecidos para o pagamento.

Imóveis de proprietários inscritos em programas sociais e/ou assistenciais dos governos Federal, Estadual e Municipal ficam isentos do pagamento da multa, desde que sejam residências desses proprietários.

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