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Cariri e Ceará

STF condena réu que furtou bola autografada por Neymar no 8/1 Primeira Turma da Corte aplicou pena de 17 anos de prisão

Marcellus Rocha
Ultima atualização: 2025/07/02 at 12:38 AM
Por Marcellus Rocha
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STF condena réu que furtou bola autografada por Neymar no 8/1 Primeira Turma da Corte aplicou pena de 17 anos de prisão
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 O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Nelson Ribeiro Fonseca Júnior, homem acusado de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e furtar uma bola autografada pelo jogador Neymar, que estava no museu da Câmara dos Deputados.

Por maioria de votos, a Primeira Turma da Corte aplicou pena de 17 anos de prisão a Nelson e ainda determinou que ele deve pagar R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação. O valor deverá ser dividido solidariamente com os demais condenados pelas invasões.

O julgamento ocorreu no plenário virtual do colegiado e foi finalizado nesta segunda-feira (30). Conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o réu invadiu o Congresso Nacional e furtou uma bola autografada pelo jogador Neymar. 

Os votos pela condenação a 17 anos foram proferidos pelo relator, Alexandre de Moraes,  e os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin divergiu e se manifestou pela condenação a 15 anos. Luiz Fux aplicou pena de cinco anos e seis meses de reclusão.

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A condenação envolve os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, associação criminosa e furto qualificado.

Defesa

No dia 28 de janeiro de 2023, o acusado se apresentou à Policia Federal em Sorocaba (SP) e devolveu a bola. Em depoimento aos policiais, Nelson disse que encontrou a bola no chão, fora do recipiente de proteção, e que pegou o objeto para “protegê-lo e devolvê-lo posteriormente”.

No STF, a defesa de Nelson Ribeiro defendeu a absolvição do acusado. De acordo com os advogados, não houve ampla defesa e contraditório durante a tramitação do processo. Além disso, a defesa afirmou que a Corte não tem competência legal para julgar o caso.

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